Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Foi divulgada nos principais portais a nova instrução normativa da Receita Federal que amplia a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis.
A nova instrução (nº 2.070 de 16-03-22) altera a instrução normativa SRF nº 599 de 28 de dezembro de 2005 diz que:
"A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)", esclareceu a Receita.
Segundo norma publicada, o benefício vai valer para quem comprar casa nova antes de vender a atual e usar os recursos para quitar financiamento imobiliário anterior.
Segundo apurado pelo Portal G1 o antes e depois da normativa fica da seguinte forma:
Como era: Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.
Como fica: Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
Em vigor desde 17 de Março a normativa vem pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade na restrição imposta anteriormente.
Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior: "Para reconhecer a isenção do imposto nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil".
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa na íntegra.
Crédito da reportagem: Portal G1
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/04/04/receita-amplia-isencao-de-imposto-de-renda-na-venda-de-imovel-entenda-o-que-muda.ghtml
A nova instrução (nº 2.070 de 16-03-22) altera a instrução normativa SRF nº 599 de 28 de dezembro de 2005 diz que:
"A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)", esclareceu a Receita.
Segundo norma publicada, o benefício vai valer para quem comprar casa nova antes de vender a atual e usar os recursos para quitar financiamento imobiliário anterior.
Segundo apurado pelo Portal G1 o antes e depois da normativa fica da seguinte forma:
Como era: Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.
Como fica: Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
Em vigor desde 17 de Março a normativa vem pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade na restrição imposta anteriormente.
Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior: "Para reconhecer a isenção do imposto nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil".
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa na íntegra.
Crédito da reportagem: Portal G1
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/04/04/receita-amplia-isencao-de-imposto-de-renda-na-venda-de-imovel-entenda-o-que-muda.ghtml
topo