Desconto Simplificado
R$ 0,00
Regra válida a partir de 2026: no modelo de Desconto Simplificado, aplica-se um desconto fixo de R$ 607,20, além de um redutor adicional conforme a faixa de renda:
até R$ 5.000,00: redutor de até R$ 312,89, zerando o imposto;
de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redutor calculado pela fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);
acima de R$ 7.350,00: não há redutor.