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Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026: guia completo para locadores

13/02/2026

Imposto de Renda

Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026: guia completo para locadores
Saiba como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026. Entenda Carnê Leão, retenção na fonte, ficha correta da declaração e como informar comissão
Com a aproximação do prazo da Declaração de Imposto de Renda 2026, que segundo a Receita Federal deve iniciar em meados de março e se estender até o fim de maio, é natural que surjam dúvidas sobre como declarar rendimentos de aluguel.

A locação de imóveis envolve não apenas a formalização contratual e a gestão financeira, mas também responsabilidade tributária. E é justamente nesse ponto que muitos erros acontecem: recolhimento incorreto ao longo do ano, lançamento em ficha equivocada ou informação incompleta na declaração.

A forma de recolhimento do imposto depende de quem paga o aluguel — pessoa física ou pessoa jurídica. O imposto é o mesmo. O que muda é o procedimento.

Nesse cenário, o papel da imobiliária vai além da intermediação. Uma gestão estruturada contribui para organização de documentos, emissão de informes claros, controle de valores recebidos e apoio na conformidade fiscal.

Neste guia, detalhamos onde declarar cada valor, como funciona o recolhimento mensal e quais cuidados evitam inconsistências na Declaração de Imposto de Renda 2026.

O que define a forma de recolhimento do imposto?
O ponto central é identificar quem paga o aluguel:
  • Locatário Pessoa Física (CPF)
  • Locatário Pessoa Jurídica (CNPJ)
A tributação do aluguel segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
O que muda é a forma de recolhimento ao longo do ano.

Quando o locatário é Pessoa Física (CPF)
Responsabilidade pelo recolhimento

Quando o inquilino é pessoa física, o imposto deve ser apurado mensalmente pelo locador.

Isso significa:
  • Apuração do rendimento mês a mês
  • Recolhimento do imposto durante o ano
  • Ajuste e consolidação das informações na declaração anual
Como fazer o recolhimento?
A forma mais recomendada é pelo Carnê-Leão Web, pois:
  • Realiza o cálculo automático do imposto
  • Organiza os rendimentos mensalmente
  • Permite exportação direta para a declaração anual
Também é possível recolher por meio de DARF emitido manualmente. No entanto, essa opção exige controle próprio rigoroso, pois não há integração automática com o programa da declaração.

Onde declarar no IR anual?

Na Declaração de Imposto de Renda:
Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior

Dentro dessa ficha:
➡ Aba “Outras Informações”
Informar os valores recebidos na coluna “Aluguéis”
Informar o imposto pago durante o ano na coluna “Carnê-Leão”
Se o Carnê-Leão Web foi utilizado, os dados podem ser importados.
Se o recolhimento foi manual, os valores devem ser preenchidos manualmente.

Quando o locatário é pessoa física, não há campo para identificação do pagador na declaração.

Quando o locatário é Pessoa Jurídica (CNPJ)
O que muda nesse caso?

Quando o aluguel é pago por empresa, ocorre retenção na fonte.

A empresa locatária:
  • Retém o imposto antes do pagamento
  • Repassa o valor líquido
  • Fornece informe anual de rendimentos
Onde declarar no IR?
Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica


Devem ser informados:
  • CNPJ da empresa locatária
  • Valor total do aluguel no período
  • Valor do imposto retido na fonte
As informações devem seguir exatamente o informe fornecido pela empresa.

Como declarar a comissão da imobiliária?

A taxa de administração deve ser tratada separadamente.
Ela não deve ser misturada ao valor do aluguel recebido.

Na declaração, deve ser informada em:

Ficha: Pagamentos Efetuados
  • Informar o CNPJ da imobiliária
  • Utilizar o código correspondente a serviços de administração de imóveis
  • Declarar o valor total pago no ano
Essa organização mantém coerência entre rendimentos declarados e despesas informadas.

Principais erros que geram inconsistências
  • Não recolher Carnê-Leão quando o locatário é pessoa física
  • Informar valores líquidos sem considerar retenção
  • Declarar na ficha incorreta
  • Não registrar corretamente imposto pago durante o ano
  • Misturar comissão imobiliária com rendimento bruto
A Receita Federal cruza dados automaticamente. Divergências entre rendimentos declarados e retenções informadas são facilmente identificadas.

Gestão imobiliária e conformidade tributária

Uma administração profissional não se limita à cobrança de aluguel e à gestão contratual. Ela envolve organização documental, clareza nos informes de pagamento e estrutura adequada para suporte fiscal.
Com o prazo do IR 2026 se aproximando, revisar a forma de recebimento, recolhimento e declaração é parte essencial da gestão patrimonial.

Na 1º Plano, tratamos a locação de forma completa — do contrato à organização das informações necessárias para a conformidade tributária — porque proteger o patrimônio também significa reduzir riscos fiscais.
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