Com a aproximação do prazo da Declaração de Imposto de Renda 2026, que segundo a Receita Federal deve iniciar em meados de março e se estender até o fim de maio, é natural que surjam dúvidas sobre como declarar rendimentos de aluguel.
A locação de imóveis envolve não apenas a formalização contratual e a gestão financeira, mas também responsabilidade tributária. E é justamente nesse ponto que muitos erros acontecem: recolhimento incorreto ao longo do ano, lançamento em ficha equivocada ou informação incompleta na declaração.
A forma de recolhimento do imposto depende de quem paga o aluguel — pessoa física ou pessoa jurídica. O imposto é o mesmo. O que muda é o procedimento.
Nesse cenário, o papel da imobiliária vai além da intermediação. Uma gestão estruturada contribui para organização de documentos, emissão de informes claros, controle de valores recebidos e apoio na conformidade fiscal.
Neste guia, detalhamos onde declarar cada valor, como funciona o recolhimento mensal e quais cuidados evitam inconsistências na Declaração de Imposto de Renda 2026.
O que define a forma de recolhimento do imposto?O ponto central é identificar quem paga o aluguel:
- Locatário Pessoa Física (CPF)
- Locatário Pessoa Jurídica (CNPJ)
A tributação do aluguel segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
O que muda é a forma de recolhimento ao longo do ano.
Quando o locatário é Pessoa Física (CPF)
Responsabilidade pelo recolhimentoQuando o inquilino é pessoa física, o imposto deve ser apurado mensalmente pelo locador.
Isso significa:
- Apuração do rendimento mês a mês
- Recolhimento do imposto durante o ano
- Ajuste e consolidação das informações na declaração anual
Como fazer o recolhimento?A forma mais recomendada é pelo
Carnê-Leão Web, pois:
- Realiza o cálculo automático do imposto
- Organiza os rendimentos mensalmente
- Permite exportação direta para a declaração anual
Também é possível recolher por meio de DARF emitido manualmente. No entanto, essa opção exige controle próprio rigoroso, pois não há integração automática com o programa da declaração.
Onde declarar no IR anual?Na Declaração de Imposto de Renda:
Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do ExteriorDentro dessa ficha:
➡ Aba
“Outras Informações”Informar os valores recebidos na coluna
“Aluguéis”Informar o imposto pago durante o ano na coluna
“Carnê-Leão”Se o Carnê-Leão Web foi utilizado, os dados podem ser importados.
Se o recolhimento foi manual, os valores devem ser preenchidos manualmente.
Quando o locatário é pessoa física, não há campo para identificação do pagador na declaração.
Quando o locatário é Pessoa Jurídica (CNPJ)
O que muda nesse caso?Quando o aluguel é pago por empresa, ocorre
retenção na fonte.
A empresa locatária:
- Retém o imposto antes do pagamento
- Repassa o valor líquido
- Fornece informe anual de rendimentos
Onde declarar no IR?
Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurídicaDevem ser informados:
- CNPJ da empresa locatária
- Valor total do aluguel no período
- Valor do imposto retido na fonte
As informações devem seguir exatamente o informe fornecido pela empresa.
Como declarar a comissão da imobiliária?A taxa de administração deve ser tratada separadamente.
Ela não deve ser misturada ao valor do aluguel recebido.
Na declaração, deve ser informada em:
Ficha: Pagamentos Efetuados- Informar o CNPJ da imobiliária
- Utilizar o código correspondente a serviços de administração de imóveis
- Declarar o valor total pago no ano
Essa organização mantém coerência entre rendimentos declarados e despesas informadas.
Principais erros que geram inconsistências- Não recolher Carnê-Leão quando o locatário é pessoa física
- Informar valores líquidos sem considerar retenção
- Declarar na ficha incorreta
- Não registrar corretamente imposto pago durante o ano
- Misturar comissão imobiliária com rendimento bruto
A Receita Federal cruza dados automaticamente. Divergências entre rendimentos declarados e retenções informadas são facilmente identificadas.
Gestão imobiliária e conformidade tributáriaUma administração profissional não se limita à cobrança de aluguel e à gestão contratual. Ela envolve organização documental, clareza nos informes de pagamento e estrutura adequada para suporte fiscal.
Com o prazo do IR 2026 se aproximando, revisar a forma de recebimento, recolhimento e declaração é parte essencial da gestão patrimonial.
Na 1º Plano, tratamos a locação de forma completa — do contrato à organização das informações necessárias para a conformidade tributária — porque proteger o patrimônio também significa reduzir riscos fiscais.