Declaração de Imposto de Renda 2022 - Aluguel de imóvel
Início de ano e já estamos entrando na fase da preparação para a declaração anual de imposto de renda 2022. Um ponto que gera dúvidas na hora de fazer a declaração é como informar recebimentos de aluguel de imóvel.
As regras e valores de referência deste ano ainda são os mesmos do ano passado (caso não seja publicada alterações pela Receita Federal) e a data de envio já foi definida: 07/03/2022 a 29/04/2022. Por isso fique atento para não perder o prazo.
Acerca das rendas provenientes de aluguéis de imóveis, tais recebimentos devem constar na declaração anual. Para melhor entendimento deste tema, dispomos aqui de uma prévia de como funciona, na prática, o Imposto de Renda.
Os valores recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis a partir de R$ 1.903,99/mensal, de acordo com a Tabela Progressiva de IR determinada pela Receita Federal, e a forma de recolhimento do imposto mensal varia conforme o tipo de locatário (inquilino): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Em locação realizada para pessoa jurídica, o locatário é responsável pela retenção e recolhimento do imposto mensal, conforme previsão legal. Os comprovantes dos impostos pagos mensalmente devem ser entregues ao locador (proprietário), bem como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Os valores recebidos desse tipo de locatário devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Entretanto, em locação realizada para pessoa física, é o locador quem fica responsável pelo recolhimento por meio do famoso Carnê-leão. A Receita Federal disponibiliza o Programa Carnê-Leão, que calcula o imposto devido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – para o pagamento.
Mensalmente, o locador deve preencher o programa com o valor recebido, descontando a taxa de corretagem/administração paga à imobiliária (se houver), que deve ser informada na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Importante salientar que, caso haja mais do que um rendimento de aluguel, o valor informado deverá ser a soma de todos os rendimentos, pois isso pode influenciar na faixa de alíquota da Tabela Progressiva. O prazo para recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Os valores recebidos desse tipo de locatário devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Outras informações” na coluna “Alugueis”.
Para aluguéis com valor mensal abaixo de R$ 1.903,98, ou seja, dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva de IR, ainda assim é obrigatório informar na declaração anual o valor recebido, pois se houver outras fontes de renda, haverá a soma das rendas tributáveis para aplicação do imposto.
As Administradoras de Imóveis têm como obrigação acessória enviar para o Fisco a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. Além do envio da declaração para a Receita Federal, é gerado o Informe de Rendimentos anual para os locadores dos imóveis. Tal documento é de extrema importância para auxiliar o locador no momento da declaração e garantir a correta informação dos valores recebidos, evitando assim problemas com o “Leão”.
A partir de 07/março estará disponível no site da Receita o Programa do Imposto de Renda 2022 para download. Siga nossas dicas e fique em dia com o Fisco.
As regras e valores de referência deste ano ainda são os mesmos do ano passado (caso não seja publicada alterações pela Receita Federal) e a data de envio já foi definida: 07/03/2022 a 29/04/2022. Por isso fique atento para não perder o prazo.
Acerca das rendas provenientes de aluguéis de imóveis, tais recebimentos devem constar na declaração anual. Para melhor entendimento deste tema, dispomos aqui de uma prévia de como funciona, na prática, o Imposto de Renda.
Os valores recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis a partir de R$ 1.903,99/mensal, de acordo com a Tabela Progressiva de IR determinada pela Receita Federal, e a forma de recolhimento do imposto mensal varia conforme o tipo de locatário (inquilino): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Em locação realizada para pessoa jurídica, o locatário é responsável pela retenção e recolhimento do imposto mensal, conforme previsão legal. Os comprovantes dos impostos pagos mensalmente devem ser entregues ao locador (proprietário), bem como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Os valores recebidos desse tipo de locatário devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Entretanto, em locação realizada para pessoa física, é o locador quem fica responsável pelo recolhimento por meio do famoso Carnê-leão. A Receita Federal disponibiliza o Programa Carnê-Leão, que calcula o imposto devido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – para o pagamento.
Mensalmente, o locador deve preencher o programa com o valor recebido, descontando a taxa de corretagem/administração paga à imobiliária (se houver), que deve ser informada na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Importante salientar que, caso haja mais do que um rendimento de aluguel, o valor informado deverá ser a soma de todos os rendimentos, pois isso pode influenciar na faixa de alíquota da Tabela Progressiva. O prazo para recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Os valores recebidos desse tipo de locatário devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no campo “Outras informações” na coluna “Alugueis”.
Para aluguéis com valor mensal abaixo de R$ 1.903,98, ou seja, dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva de IR, ainda assim é obrigatório informar na declaração anual o valor recebido, pois se houver outras fontes de renda, haverá a soma das rendas tributáveis para aplicação do imposto.
As Administradoras de Imóveis têm como obrigação acessória enviar para o Fisco a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. Além do envio da declaração para a Receita Federal, é gerado o Informe de Rendimentos anual para os locadores dos imóveis. Tal documento é de extrema importância para auxiliar o locador no momento da declaração e garantir a correta informação dos valores recebidos, evitando assim problemas com o “Leão”.
A partir de 07/março estará disponível no site da Receita o Programa do Imposto de Renda 2022 para download. Siga nossas dicas e fique em dia com o Fisco.
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