Como funciona a renda de aluguel no Imposto de Renda

O início do calendário traz com ele as preocupações e providências para a entrega da declaração de Imposto de Renda Anual
Acerca das rendas provenientes de aluguéis de imóveis, tais recebimentos devem constar na declaração anual. Para melhor entendimento deste tema, dispomos aqui de uma prévia de como funciona, na prática, o Imposto de Renda.
Os valores recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis a partir de R$ 1.903,99/mensal, de acordo com a Tabela Progressiva de IR determinada pela Receita Federal, e a forma de recolhimento do imposto mensal varia conforme o tipo de locatário (inquilino): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Em locação realizada para pessoa jurídica, o locatário é responsável pela retenção e recolhimento do imposto mensal, conforme previsão legal. Os comprovantes dos impostos pagos mensalmente devem ser entregues ao locador (proprietário), bem como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Entretanto, em locação realizada para pessoa física, é o locador quem fica responsável pelo recolhimento por meio do famoso Carnê-leão. A Receita Federal disponibiliza o Programa Carnê-Leão, que calcula o imposto devido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – para o pagamento. Mensalmente, o locador deve preencher o programa com o valor recebido, descontando a taxa de corretagem/administração paga à imobiliária (se houver), que deve ser informada na ficha de Pagamentos Efetuados. Importante salientar que, caso haja mais do que um rendimento de aluguel, o valor informado deverá ser a soma de todos os rendimentos, pois isso pode influenciar na faixa de alíquota da Tabela Progressiva. O prazo para recolhimento do imposto é até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.
Para aluguéis com valor mensal abaixo de R$ 1.903,98, ou seja, dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva de IR, ainda assim é obrigatório informar na declaração anual o valor recebido, pois se houver outras fontes de renda, haverá a soma das rendas tributáveis para aplicação do imposto.
As Administradoras de Imóveis têm como obrigação acessória enviar para o Fisco a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. Além do envio da declaração para a Receita Federal, é gerado o Informe de Rendimentos anual para os locadores dos imóveis. Tal documento é de extrema importância para auxiliar o locador no momento da declaração e garantir a correta informação dos valores recebidos, evitando assim problemas com o “Leão”.
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