Está na hora de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023

É chegada a hora da declaração do Imposto de Renda 2023.
De 15/03/2023 a 31/05/2023 todos os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações descritas abaixo, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega e enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização". Por isso vamos ficar atentos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70.
A declaração do IR é obrigatória nos seguintes casos:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais.
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de fundos e assemelhados (investimentos) com soma superior a R$40mil (Quarenta mil reais).
Sobre a atividade rural tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais.
Que tinha até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
E para quem não declarar?
O não envio da declaração à Receita Federal implica em pagamento da multa no valor mínimo de R$165,74, que pode ser elevado até a 20% do valor total devido.
Como fazer sua declaração?
A entrega pode ser realizada pelos meios digitais como o portal e-CAC, com a opção de declaração pré-preenchida, e também fazendo o download do programa disponibilizado pela Receita Federal.
Declaração PJ (IRPJ)?
É obrigatório para todas as empresas, exceto as que se enquadram no Simples Nacional. E devem atender às seguintes categorias:
Lucros e dividendos devem ser declarados como isentos e não tributáveis;
Juros sobre capital próprio como Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte.
Ainda com dúvidas?
Entre em contato conosco e saiba mais sobre o tema.
O jeito Primeiro Plano de Ser.
Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129195
De 15/03/2023 a 31/05/2023 todos os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações descritas abaixo, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega e enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização". Por isso vamos ficar atentos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70.
A declaração do IR é obrigatória nos seguintes casos:
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais.
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de fundos e assemelhados (investimentos) com soma superior a R$40mil (Quarenta mil reais).
Sobre a atividade rural tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais.
Que tinha até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
E para quem não declarar?
O não envio da declaração à Receita Federal implica em pagamento da multa no valor mínimo de R$165,74, que pode ser elevado até a 20% do valor total devido.
Como fazer sua declaração?
A entrega pode ser realizada pelos meios digitais como o portal e-CAC, com a opção de declaração pré-preenchida, e também fazendo o download do programa disponibilizado pela Receita Federal.
Declaração PJ (IRPJ)?
É obrigatório para todas as empresas, exceto as que se enquadram no Simples Nacional. E devem atender às seguintes categorias:
Lucros e dividendos devem ser declarados como isentos e não tributáveis;
Juros sobre capital próprio como Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte.
Ainda com dúvidas?
Entre em contato conosco e saiba mais sobre o tema.
O jeito Primeiro Plano de Ser.
Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129195
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