Lei que proíbe despejos até o fim de 2021 é restabelecida
Com a pandemia, que o mundo ainda está vivenciando, a economia foi afetada drasticamente, e estar em dia com seus compromissos demonstrou ser uma tarefa muito complicada tanto para locadores e locatários, residenciais ou comerciais.
Em uma tentativa de auxiliar ambas as partes, o Senado Federal derrubou o veto ao projeto de Lei que proibia despejos até o final de 2021. Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude da pandemia de coronavírus.
O projeto suspende, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.
O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também suspende a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
Em relação à dispensa da cobrança de multa em virtude do encerramento do contrato de locação por parte do locatário, o projeto restringe sua aplicação aos contratos de locação residencial comprometidos em razão da incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos.
Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência familiar.
Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também nesse caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.
Informações cedidas por: Agência Senado | 27/09/2021
Em uma tentativa de auxiliar ambas as partes, o Senado Federal derrubou o veto ao projeto de Lei que proibia despejos até o final de 2021. Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude da pandemia de coronavírus.
O projeto suspende, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.
O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto também suspende a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
Em relação à dispensa da cobrança de multa em virtude do encerramento do contrato de locação por parte do locatário, o projeto restringe sua aplicação aos contratos de locação residencial comprometidos em razão da incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos.
Antes disso, porém, proprietário e inquilino deverão tentar um acordo para reequilibrar o ajuste à nova situação financeira, atualizando valores ou parcelando-os de modo a não comprometer a subsistência familiar.
Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também nesse caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.
Informações cedidas por: Agência Senado | 27/09/2021
topo