Restituição de ITBI. Imposto de transmissão de bens imóveis

Quem adquiriu algum imóvel, com o recolhimento do ITBI, nos últimos 5 anos pode solicitar a restituição com base no valor venal de referência.
Mas vamos entender primeiro o que é o ITBI.
Este imposto é de competência municipal e é cobrado na transferência ou compra de um imóvel seja ele casa, apartamento, terreno ou até mesmo ainda em planta. O imposto deve ser pago ao município onde está localizado.
Possui previsão no artigo 156 da constituição, e por ser municipal possui uma variação no valor a ser recolhido, porém não pode passar de 5% do valor do bem.
E o que seria então esta restituição?
Segundo a Bicalho Advogados, os contribuintes que recolheram o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência têm direito à restituição, acrescida monetariamente, do valor recolhido a maior nas operações dos últimos cinco anos. Esta restituição segue o que foi determinado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ainda, o STJ determinou que o cálculo será sobre o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado e não se vincula à base de cálculo do IPTU.
Como fazer o cálculo para saber se pode solicitar a restituição?
Veja nos documentos de lançamento do imposto qual o valor utilizado como base para cálculo do recolhimento. Se foi utilizado o valor de referência utilizado pela prefeitura onde o bem foi registrado, sendo esse valor maior do que a aquisição, há direito à restituição.
Uma vez constatado que o valor pago foi acima do que diz a lei, o contribuinte pode entrar com uma ação de repetição do indébito e solicitar a diferença com juros que são somados desde a época do pagamento.
Ainda com dúvidas?
Entre em contato conosco e saiba mais sobre o tema.
O jeito Primeiro Plano de Ser.
Fontes:
https://bicalho.adv.br/itbi-contribuintes-tem-direito-a-restituicao-de-valor-recolhido-a-maior-nos-ultimos-5-anos/#:~:text=O%20contribuinte%20que%20realizou%20o,opera%C3%A7%C3%B5es%20dos%20%C3%BAltimos%20cinco%20anos
https://www.oliveiraecarvalho.com/quem-adquiriu-imovel-nos-ultimos-5-anos-pode-solicitar-restituicao-do-itbi/
https://portal.loft.com.br/o-que-e-itbi-e-valor-venal/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=sls_01_br_001_sp_0001_sao-paulo_all_all_aw_pmax_conversion_broad&utm_content=performance_max&utm_id=17818777639&utm_placement=&utm_ad_id=&gclid=CjwKCAiA5Y6eBhAbEiwA_2ZWIem2754GmaYtmNFBsxg0LysO0B415clcEfAL8qVN1ycecjK21HtnqxoCQSwQAvD_BwE
Mas vamos entender primeiro o que é o ITBI.
Este imposto é de competência municipal e é cobrado na transferência ou compra de um imóvel seja ele casa, apartamento, terreno ou até mesmo ainda em planta. O imposto deve ser pago ao município onde está localizado.
Possui previsão no artigo 156 da constituição, e por ser municipal possui uma variação no valor a ser recolhido, porém não pode passar de 5% do valor do bem.
E o que seria então esta restituição?
Segundo a Bicalho Advogados, os contribuintes que recolheram o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência têm direito à restituição, acrescida monetariamente, do valor recolhido a maior nas operações dos últimos cinco anos. Esta restituição segue o que foi determinado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ainda, o STJ determinou que o cálculo será sobre o valor de transmissão do imóvel em condições normais de mercado e não se vincula à base de cálculo do IPTU.
Como fazer o cálculo para saber se pode solicitar a restituição?
Veja nos documentos de lançamento do imposto qual o valor utilizado como base para cálculo do recolhimento. Se foi utilizado o valor de referência utilizado pela prefeitura onde o bem foi registrado, sendo esse valor maior do que a aquisição, há direito à restituição.
Uma vez constatado que o valor pago foi acima do que diz a lei, o contribuinte pode entrar com uma ação de repetição do indébito e solicitar a diferença com juros que são somados desde a época do pagamento.
Ainda com dúvidas?
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Fontes:
https://bicalho.adv.br/itbi-contribuintes-tem-direito-a-restituicao-de-valor-recolhido-a-maior-nos-ultimos-5-anos/#:~:text=O%20contribuinte%20que%20realizou%20o,opera%C3%A7%C3%B5es%20dos%20%C3%BAltimos%20cinco%20anos
https://www.oliveiraecarvalho.com/quem-adquiriu-imovel-nos-ultimos-5-anos-pode-solicitar-restituicao-do-itbi/
https://portal.loft.com.br/o-que-e-itbi-e-valor-venal/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=sls_01_br_001_sp_0001_sao-paulo_all_all_aw_pmax_conversion_broad&utm_content=performance_max&utm_id=17818777639&utm_placement=&utm_ad_id=&gclid=CjwKCAiA5Y6eBhAbEiwA_2ZWIem2754GmaYtmNFBsxg0LysO0B415clcEfAL8qVN1ycecjK21HtnqxoCQSwQAvD_BwE
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