Despejo extrajudicial por atraso de aluguel

Implicações práticas e pontos de atenção sobre a proposta de despejo extrajudicial por atraso de aluguel aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode provocar mudanças significativas nas relações entre locadores e locatários em todo o país. O projeto de lei prevê a possibilidade de despejo extrajudicial em caso de atraso no pagamento do aluguel, criando um caminho mais rápido para que o proprietário possa reaver o imóvel.
O que é o despejo extrajudicial?
O despejo extrajudicial é um procedimento realizado fora do Poder Judiciário, por meio de cartório de registro de títulos e documentos, que permite ao proprietário retomar o imóvel alugado sem entrar com uma ação judicial tradicional. A proposta segue uma lógica semelhante à do divórcio extrajudicial, já consolidado na prática jurídica brasileira, buscando agilidade, economia e desburocratização.
Como funcionaria na prática
Segundo o projeto, o procedimento poderá ser iniciado quando houver atraso superior a 15 dias no pagamento do aluguel. Para isso, é necessário que:
O contrato de locação esteja formalizado por escrito e contenha uma cláusula autorizando expressamente o despejo extrajudicial;
O locador registre o pedido em cartório de registro de títulos e documentos, notificando oficialmente o inquilino inadimplente;
O inquilino tenha prazo para pagar ou desocupar voluntariamente o imóvel;
Caso não haja manifestação do inquilino dentro do prazo, o cartório poderá lavrar a ordem de despejo, que será executada com apoio de um oficial de justiça ou autoridade competente.
Quais são os direitos do inquilino?
A proposta não retira o direito de defesa do locatário. Mesmo em um processo extrajudicial, ele poderá contestar a cobrança, alegar abusos ou irregularidades e recorrer ao Judiciário. Essa possibilidade é especialmente importante em casos de disputa sobre valores, falta de notificação adequada ou outras falhas contratuais.
Além disso, o projeto reforça que o despejo extrajudicial só será válido quando o contrato prever essa cláusula específica, o que exige atenção redobrada ao assinar contratos de aluguel a partir da aprovação da lei.
Impactos e polêmicas
A proposta tem gerado repercussão entre especialistas e entidades ligadas ao setor imobiliário. De um lado, proprietários e corretores avaliam positivamente a medida, por entenderem que ela diminui a morosidade e os custos do processo de despejo. Hoje, uma ação judicial pode levar meses ou até anos para ser concluída, mesmo em casos simples de inadimplência.
Por outro lado, organizações de defesa dos inquilinos alertam para os riscos de abusos e desequilíbrio na relação contratual, especialmente em um país com alto índice de moradia por aluguel e desigualdades sociais. Há preocupações sobre a vulnerabilidade de famílias de baixa renda diante da possibilidade de serem removidas rapidamente, sem o devido acompanhamento judicial.
Próximos passos:
Após aprovação pela CCJ, o projeto ainda precisa passar por outras etapas:
1. Votação no plenário da Câmara dos Deputados;
2. Posterior análise e votação no Senado Federal;
3. Sanção presidencial, caso aprovado.
Até lá, nada muda para os contratos de locação em vigor, mas é importante acompanhar o andamento da proposta, especialmente se você for locador, inquilino, advogado ou profissional do mercado imobiliário.
Mais agilidade ou risco de desequilíbrio?
A proposta de despejo extrajudicial por aluguel atrasado marca uma tentativa de modernizar e agilizar os processos de locação no Brasil. Para os proprietários, representa uma ferramenta de maior controle e proteção contra inadimplência prolongada. Para os inquilinos, o alerta é claro: será ainda mais essencial manter as contas em dia, ler com atenção cada cláusula contratual e buscar orientação jurídica em caso de problemas.
Ainda com dúvidas? Buscando seu imóvel?
Entre em contato conosco e saiba mais sobre o tema.
O jeito Primeiro Plano de Ser.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode provocar mudanças significativas nas relações entre locadores e locatários em todo o país. O projeto de lei prevê a possibilidade de despejo extrajudicial em caso de atraso no pagamento do aluguel, criando um caminho mais rápido para que o proprietário possa reaver o imóvel.
O que é o despejo extrajudicial?
O despejo extrajudicial é um procedimento realizado fora do Poder Judiciário, por meio de cartório de registro de títulos e documentos, que permite ao proprietário retomar o imóvel alugado sem entrar com uma ação judicial tradicional. A proposta segue uma lógica semelhante à do divórcio extrajudicial, já consolidado na prática jurídica brasileira, buscando agilidade, economia e desburocratização.
Como funcionaria na prática
Segundo o projeto, o procedimento poderá ser iniciado quando houver atraso superior a 15 dias no pagamento do aluguel. Para isso, é necessário que:
O contrato de locação esteja formalizado por escrito e contenha uma cláusula autorizando expressamente o despejo extrajudicial;
O locador registre o pedido em cartório de registro de títulos e documentos, notificando oficialmente o inquilino inadimplente;
O inquilino tenha prazo para pagar ou desocupar voluntariamente o imóvel;
Caso não haja manifestação do inquilino dentro do prazo, o cartório poderá lavrar a ordem de despejo, que será executada com apoio de um oficial de justiça ou autoridade competente.
Quais são os direitos do inquilino?
A proposta não retira o direito de defesa do locatário. Mesmo em um processo extrajudicial, ele poderá contestar a cobrança, alegar abusos ou irregularidades e recorrer ao Judiciário. Essa possibilidade é especialmente importante em casos de disputa sobre valores, falta de notificação adequada ou outras falhas contratuais.
Além disso, o projeto reforça que o despejo extrajudicial só será válido quando o contrato prever essa cláusula específica, o que exige atenção redobrada ao assinar contratos de aluguel a partir da aprovação da lei.
Impactos e polêmicas
A proposta tem gerado repercussão entre especialistas e entidades ligadas ao setor imobiliário. De um lado, proprietários e corretores avaliam positivamente a medida, por entenderem que ela diminui a morosidade e os custos do processo de despejo. Hoje, uma ação judicial pode levar meses ou até anos para ser concluída, mesmo em casos simples de inadimplência.
Por outro lado, organizações de defesa dos inquilinos alertam para os riscos de abusos e desequilíbrio na relação contratual, especialmente em um país com alto índice de moradia por aluguel e desigualdades sociais. Há preocupações sobre a vulnerabilidade de famílias de baixa renda diante da possibilidade de serem removidas rapidamente, sem o devido acompanhamento judicial.
Próximos passos:
Após aprovação pela CCJ, o projeto ainda precisa passar por outras etapas:
1. Votação no plenário da Câmara dos Deputados;
2. Posterior análise e votação no Senado Federal;
3. Sanção presidencial, caso aprovado.
Até lá, nada muda para os contratos de locação em vigor, mas é importante acompanhar o andamento da proposta, especialmente se você for locador, inquilino, advogado ou profissional do mercado imobiliário.
Mais agilidade ou risco de desequilíbrio?
A proposta de despejo extrajudicial por aluguel atrasado marca uma tentativa de modernizar e agilizar os processos de locação no Brasil. Para os proprietários, representa uma ferramenta de maior controle e proteção contra inadimplência prolongada. Para os inquilinos, o alerta é claro: será ainda mais essencial manter as contas em dia, ler com atenção cada cláusula contratual e buscar orientação jurídica em caso de problemas.
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