Seguro contra incêndio para imóvel, conheça os detalhes

A contratação de seguro contra incêndio para imóvel alugado é comum em contratos de locação e, assim como outros encargos do imóvel, como condomínio e IPTU, o locatário é o responsável pelo pagamento. Mas isso está mesmo correto? É o locatário quem deve pagar essa conta, uma vez que ele não é o proprietário do imóvel e, consequentemente, o beneficiário do seguro?
Vamos ao que diz a Lei do Inquilinato em seu artigo 22:
“O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
Bom, a lei dispõe que o pagamento dessa despesa seja obrigação do locador, porém autoriza que se aplique ao locatário, se essa determinação estiver expressa no contrato de locação.
Esse é o consenso geral do mercado para o direcionamento dessa responsabilidade, considerando que o locatário tem a posse direta e é responsável por eventuais danos causados ao imóvel. Por esse motivo, é extremamente importante a contratação desse tipo de seguro, mesmo que não haja previsão contratual para isso.
Importante ressaltar que os benefícios do seguro também se estendem ao locatário. A companhia de seguros disponibiliza, de acordo com cada tipo de contratação, vários serviços para o imóvel, tais como:
Vamos ao que diz a Lei do Inquilinato em seu artigo 22:
“O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
Bom, a lei dispõe que o pagamento dessa despesa seja obrigação do locador, porém autoriza que se aplique ao locatário, se essa determinação estiver expressa no contrato de locação.
Esse é o consenso geral do mercado para o direcionamento dessa responsabilidade, considerando que o locatário tem a posse direta e é responsável por eventuais danos causados ao imóvel. Por esse motivo, é extremamente importante a contratação desse tipo de seguro, mesmo que não haja previsão contratual para isso.
Importante ressaltar que os benefícios do seguro também se estendem ao locatário. A companhia de seguros disponibiliza, de acordo com cada tipo de contratação, vários serviços para o imóvel, tais como:
- Reparos elétricos
- Reparos hidráulicos
- Reparos em eletrodomésticos
- Chaveiro
- Desentupimento
Além disso, é possível incluir também outras coberturas como Subtração de bens, Responsabilidade Civil Familiar, Perda ou Pagamento de Aluguel, dentre outras. Tudo isso é importante de ser analisado para garantir a melhor cobertura possível para o perfil de cada um.
O valor do seguro pode variar em razão da localidade e tipo do imóvel, das coberturas, entre outros fatores. Mas, geralmente, tem custo baixo pela segurança que oferece para o locador e locatário.
Nessa operação todo mundo sai ganhando. Proteja-se dos imprevistos, tenha sempre um seguro!
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