Direito de Preferência na Locação: O Que Acontece se o Proprietário Decidir Vender?
Uma das principais preocupações de quem aluga um imóvel é a possibilidade de o proprietário decidir vendê-lo durante a vigência do contrato.
A legislação prevê mecanismos de proteção ao locatário — e o principal deles é o direito de preferência.
O que é o direito de preferência?
O artigo 27 da Lei do Inquilinato estabelece que, em caso de venda do imóvel, o locatário tem prioridade para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros.
Isso significa que o proprietário deve:
- Comunicar formalmente a intenção de venda
- Informar todas as condições do negócio
- Indicar preço, forma de pagamento e eventuais ônus
A notificação deve ser inequívoca, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Qual é o prazo para o locatário decidir?
Após receber a notificação, o locatário tem 30 dias para manifestar interesse.
Importante:
- O exercício da preferência exige aceite integral das condições apresentadas
- Não cabe contraproposta
- O silêncio após 30 dias implica renúncia ao direito
E se o proprietário vender sem notificar?
Caso o imóvel seja vendido a terceiro sem respeitar o direito de preferência, o locatário poderá:
- Pleitear perdas e danos
- Ou, em determinadas situações, requerer adjudicação do imóvel, desde que deposite o valor pago pelo terceiro, no prazo legal
Esse direito deve ser exercido em até 6 meses contados do registro da venda na matrícula.
O que é a cláusula de vigência?
Outro ponto relevante é a cláusula de vigência.
Ela garante que o contrato de locação continuará válido mesmo após a venda do imóvel, desde que:
- Haja cláusula expressa prevendo vigência em caso de alienação
- O contrato esteja averbado na matrícula do imóvel
Sem averbação, a cláusula não produz efeitos contra terceiros.
E se não houver cláusula de vigência?
Se o contrato não contiver cláusula de vigência averbada, o novo proprietário poderá denunciar o contrato.
Nesse caso:
- Deve notificar o locatário em até 90 dias após o registro da compra
- O locatário terá prazo de 90 dias para desocupar o imóvel
Essa regra é válida para contratos com prazo determinado ainda em curso.
Proteção existe, mas exige formalidade
O direito de preferência protege o locatário, mas depende de:
✔ Notificação adequada
✔ Cumprimento de prazos
✔ Redação correta do contrato
✔ Averbação na matrícula (quando houver cláusula de vigência)
Locações bem estruturadas reduzem riscos tanto para proprietário quanto para inquilino.
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