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Direito de Preferência na Locação: O Que Acontece se o Proprietário Decidir Vender o Imóvel?

11/08/2021

Contratos e Segurança Jurídica

Direito de Preferência na Locação: O Que Acontece se o Proprietário Decidir Vender o Imóvel?
Direito de Preferência na Locação: O Que Acontece se o Proprietário Decidir Vender?

Uma das principais preocupações de quem aluga um imóvel é a possibilidade de o proprietário decidir vendê-lo durante a vigência do contrato.

A legislação prevê mecanismos de proteção ao locatário — e o principal deles é o direito de preferência.

O que é o direito de preferência?

O artigo 27 da Lei do Inquilinato estabelece que, em caso de venda do imóvel, o locatário tem prioridade para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros.

Isso significa que o proprietário deve:
  • Comunicar formalmente a intenção de venda
  • Informar todas as condições do negócio
  • Indicar preço, forma de pagamento e eventuais ônus
A notificação deve ser inequívoca, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Qual é o prazo para o locatário decidir?

Após receber a notificação, o locatário tem 30 dias para manifestar interesse.

Importante:
  • O exercício da preferência exige aceite integral das condições apresentadas
  • Não cabe contraproposta
  • O silêncio após 30 dias implica renúncia ao direito
E se o proprietário vender sem notificar?

Caso o imóvel seja vendido a terceiro sem respeitar o direito de preferência, o locatário poderá:
  • Pleitear perdas e danos
  • Ou, em determinadas situações, requerer adjudicação do imóvel, desde que deposite o valor pago pelo terceiro, no prazo legal
Esse direito deve ser exercido em até 6 meses contados do registro da venda na matrícula.

O que é a cláusula de vigência?

Outro ponto relevante é a cláusula de vigência.

Ela garante que o contrato de locação continuará válido mesmo após a venda do imóvel, desde que:
  • Haja cláusula expressa prevendo vigência em caso de alienação
  • O contrato esteja averbado na matrícula do imóvel
Sem averbação, a cláusula não produz efeitos contra terceiros.

E se não houver cláusula de vigência?

Se o contrato não contiver cláusula de vigência averbada, o novo proprietário poderá denunciar o contrato.

Nesse caso:
  • Deve notificar o locatário em até 90 dias após o registro da compra
  • O locatário terá prazo de 90 dias para desocupar o imóvel
Essa regra é válida para contratos com prazo determinado ainda em curso.

Proteção existe, mas exige formalidade

O direito de preferência protege o locatário, mas depende de:

✔ Notificação adequada
✔ Cumprimento de prazos
✔ Redação correta do contrato
✔ Averbação na matrícula (quando houver cláusula de vigência)

Locações bem estruturadas reduzem riscos tanto para proprietário quanto para inquilino.

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