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Benfeitorias na Locação: Quem Paga e Quando Há Direito à Indenização?

30/06/2021

Contratos e Segurança Jurídica

Benfeitorias na Locação: Quem Paga e Quando Há Direito à Indenização?
Benfeitorias na Locação: Quem Paga e Quando Há Direito à Indenização?

No mercado de locação, poucos temas geram tantos conflitos quanto as benfeitorias realizadas no imóvel.

A dúvida mais comum é: quem paga pelos reparos ou melhorias feitas durante a locação?

A resposta depende do tipo de benfeitoria e do que está previsto em contrato.

O que são benfeitorias?

O Código Civil (art. 96) classifica as benfeitorias em três categorias:

Benfeitorias Necessárias

São aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração.

Exemplos:
  • Reparos estruturais urgentes
  • Conserto de vazamento interno
  • Correção de infiltração grave
  • Substituição de parte deteriorada essencial
Elas garantem a habitabilidade do imóvel.

Benfeitorias Úteis

São melhorias que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são essenciais.

Exemplos:
  • Instalação de grades ou telas de proteção
  • Construção de divisórias
  • Instalação de box de vidro
  • Ampliação de garagem
Melhoram funcionalidade, mas não são indispensáveis.

Benfeitorias Voluptuárias

São realizadas por mera conveniência ou estética.

Exemplos:
  • Piscina
  • Lareira decorativa
  • Alterações de cor ou acabamento de gosto pessoal
Não aumentam o uso habitual do bem.

O que diz a Lei do Inquilinato?

O artigo 35 da Lei nº 8.245/91 estabelece que:

✔ Benfeitorias necessárias são indenizáveis, ainda que não autorizadas.
✔ Benfeitorias úteis só são indenizáveis se houver autorização do locador.
✔ Benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis, mas podem ser retiradas se não causarem dano ao imóvel.

Atenção: o contrato pode modificar essa regra

É comum que contratos de locação contenham cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias.

Quando essa cláusula existe, mesmo benfeitorias necessárias podem não gerar direito à retenção do imóvel até pagamento.

Por isso, a análise contratual é essencial.

Quem deve pagar?

Depende da natureza da intervenção:

✔ Reparos estruturais de responsabilidade do proprietário → em regra, custeados pelo locador.
✔ Melhorias por iniciativa do locatário → dependem de autorização e previsão contratual.

Sem autorização prévia, o locatário assume risco.

Antes de realizar qualquer obra

É fundamental:

✔ Solicitar autorização por escrito
✔ Verificar cláusulas contratuais
✔ Avaliar impacto estrutural
✔ Considerar eventual necessidade de aprovação condominial

Obras sem autorização podem gerar obrigação de desfazimento na entrega do imóvel.

Prevenção evita litígios

A maioria dos conflitos envolvendo benfeitorias nasce da ausência de comunicação e formalização.

Locações bem estruturadas:
  • Definem responsabilidades
  • Regulam autorização prévia
  • Evitam surpresas na devolução
  • Reduzem risco de judicialização
Precisa revisar cláusulas do seu contrato?

A 1º Plano orienta proprietários e locatários na estruturação de cláusulas sobre benfeitorias, assegurando segurança jurídica e previsibilidade na relação locatícia.

Se você busca conduzir sua locação com critério técnico, conte com acompanhamento especializado.
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