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Seguro Contra Incêndio em Imóvel Alugado: Quem Deve Pagar?

12/05/2021

Contratos e Segurança Jurídica

Seguro Contra Incêndio em Imóvel Alugado: Quem Deve Pagar?
Seguro Contra Incêndio em Imóvel Alugado: Quem Deve Pagar?

A contratação de seguro contra incêndio é prática comum em contratos de locação.

Mas surge uma dúvida frequente: se o imóvel pertence ao proprietário, por que o locatário costuma pagar o seguro?

A resposta está na legislação e na redação contratual.

O que diz a Lei do Inquilinato?

O artigo 22, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91 determina que o locador deve:

pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato.

Ou seja:

✔ A obrigação é do locador por regra legal
✔ Mas pode ser transferida ao locatário por cláusula contratual

Essa transferência é prática consolidada no mercado imobiliário.

Por que o custo costuma ser atribuído ao locatário?

Embora o proprietário seja o beneficiário direto da proteção estrutural do imóvel, o locatário:
  • Possui a posse direta
  • Utiliza o imóvel
  • Pode causar danos acidentais
Por isso, é comum que o contrato estabeleça que o inquilino arque com o custo do seguro.

Seguro do proprietário x Seguro residencial do locatário

É importante diferenciar:

Seguro contra incêndio do imóvel (estrutura)
Protege a edificação.

Seguro residencial do locatário (conteúdo)
Protege bens pessoais e pode incluir responsabilidade civil.

São contratos distintos e podem coexistir.

Quais coberturas podem ser incluídas?

Além da cobertura básica contra incêndio, é possível incluir:

✔ Danos elétricos
✔ Explosão
✔ Vendaval
✔ Responsabilidade civil
✔ Perda de aluguel
✔ Assistência emergencial (chaveiro, hidráulica, elétrica)

As coberturas variam conforme a apólice contratada.

O custo é elevado?

Em geral, o seguro contra incêndio possui custo proporcionalmente baixo quando comparado ao valor do imóvel e aos riscos envolvidos.

O valor varia conforme:
  • Localização
  • Tipo do imóvel
  • Valor segurado
  • Coberturas adicionais
 É obrigatório contratar?

A lei não impõe obrigatoriedade absoluta.

Contudo, se houver previsão contratual, a contratação passa a ser obrigação do locatário.

Mesmo quando não exigido, trata-se de medida prudencial recomendável.

Proteção patrimonial é medida preventiva

O seguro contra incêndio protege o patrimônio do proprietário e contribui para maior previsibilidade na locação.

A definição da responsabilidade deve estar clara no contrato, evitando conflitos futuros.

Gestão profissional assegura que a contratação esteja adequada ao perfil do imóvel e da locação.

Precisa revisar seu contrato de locação?

A 1º Plano orienta proprietários e locatários na estruturação de cláusulas contratuais e na definição de coberturas adequadas, garantindo segurança jurídica e proteção patrimonial.

Se você busca conduzir sua locação com critério técnico, conte com acompanhamento especializado.
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