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Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Locatários

08/04/2026

Tributação e Obrigações Fiscais

Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Locatários
Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas frequentes sobre como informar o pagamento de aluguel.

Ao contrário do que muitos pensam, o locatário também possui obrigações na declaração — ainda que não receba renda com o imóvel.

Quem precisa declarar o aluguel pago?

Todo contribuinte que estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e que tenha pago aluguel durante o ano-base deve informar esses valores na declaração.

Isso vale para:

✔ Locação residencial
✔ Locação comercial
✔ Pagamentos realizados diretamente ao proprietário ou por meio de imobiliária

Onde declarar o aluguel pago?

O aluguel deve ser informado na ficha:

👉 “Pagamentos Efetuados

Código utilizado:

70 – Aluguéis de imóveis

Quais informações devem ser preenchidas?

O locatário deverá informar:
  • Nome e CPF do proprietário (locador)
  • Valor total pago no ano
  • Informações complementares do contrato, quando necessário
Mesmo quando o pagamento é realizado por meio de imobiliária, o beneficiário do rendimento continua sendo o proprietário do imóvel.

O que exatamente deve ser informado?

Apenas o valor do aluguel deve ser declarado.

Não devem ser incluídos:

❌ Condomínio
❌ IPTU
❌ Contas de consumo (água, luz, gás)
❌ Taxas acessórias

Esses valores não compõem o rendimento do locador e, portanto, não devem constar na declaração como pagamento de aluguel.

Incluir esses itens indevidamente pode gerar divergência com a declaração do proprietário.

O aluguel pago pode ser deduzido?

Não.

O valor pago com aluguel não é dedutível do Imposto de Renda para pessoa física.

Ou seja:

👉 Informar o aluguel não reduz o imposto a pagar.

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

E quando o pagamento é feito via imobiliária?

Essa é uma dúvida muito comum.

Ainda que o pagamento do aluguel seja realizado para a imobiliária, o beneficiário do rendimento é o proprietário do imóvel.

Portanto:

✔ Deve-se declarar o CPF do locador
✔ E o valor total pago no período

A imobiliária atua como intermediadora da operação e normalmente fornece o informe consolidado, que deve ser utilizado como base para preenchimento da declaração.

O cruzamento de informações pela Receita Federal

A Receita Federal cruza os dados informados:
  • Pelo locatário (pagamento)
  • Pelo locador (recebimento)
Qualquer divergência pode levar à malha fina.

Por isso:

✔ Informar corretamente os valores é essencial
✔ Evite omissões ou inconsistências

Erros comuns na declaração

Alguns dos erros mais frequentes:

❌ Informar CPF incorreto do locador
❌ Declarar valor diferente do efetivamente pago
❌ Incluir condomínio e IPTU no valor do aluguel
❌ Omitir pagamentos
❌ Informar o CNPJ da imobiliária como beneficiária

Esses erros aumentam o risco de inconsistência fiscal.

Por que esse controle é importante?

A correta organização das informações:

✔ Evita problemas com a Receita Federal
✔ Garante consistência com a declaração do locador
✔ Mantém a regularidade fiscal do contribuinte

A organização dessas informações pela imobiliária é o que garante consistência entre locador e locatário perante a Receita Federal.

Atenção aos detalhes evita problemas

Embora o aluguel pago não gere benefício fiscal direto, sua correta declaração é obrigatória para quem entrega o Imposto de Renda.

Pequenos erros podem gerar inconsistências — e a falta de alinhamento entre locador e locatário é um dos principais motivos de malha fina nesse tipo de operação.

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A 1º Plano atua com controle financeiro estruturado, emissão de informes detalhados e orientação técnica, garantindo segurança e consistência nas informações declaradas.

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