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IGP-M em alta requer atenção nos contratos de locação

Publicado no dia: 11 Jan 2021
IGP-M em alta requer atenção nos contratos de locação
Conhecida tradicionalmente como a “inflação do aluguel”, a correção realizada pelo índice IGP-M, medida pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas é o indexador mais comumente utilizado nos contratos de locação de imóveis.

Apesar de não refletir a inflação oficial medida pelo governo, o IGP-M foi absorvido pelo mercado imobiliário e até então imperava sem nenhuma resistência.

Esse cenário tem apresentado mudanças face à expressiva alta do índice nos últimos seis meses, que resultou em um acumulado de 24,52% em dezembro/2020. Diante dessa realidade, e com a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, a negociação entre as partes envolvidas no contrato de aluguel pode ser o melhor caminho para garantir a continuidade da locação.

A demanda de solicitação de negociação é crescente e requer muito cuidado. É necessário analisar caso a caso, consultar o histórico da locação, verificar eventuais acordos já realizados e, a partir dessa análise, proceder com algum tipo de concessão. Vale ressaltar que o locador tem todo direito de aplicar a correção pelo IGP-M, se previsto contratualmente. Porém, nesse momento, é recomendável que haja ponderação.

Outro ponto importante que a alta do IGP-M causou foi o questionamento sobre a legitimidade da aplicação do índice para correção de aluguel, considerando a forma de sua composição. O IGP-M registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços, fazendo parte do cálculo o IPA-M (Índice de Preços por Atacado - Mercado), IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado) e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente.

Apesar de toda especulação que se cria por eventual substituição de índice, ainda é muito precoce a possibilidade de uma alteração, considerando um índice que já é padrão há décadas.
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