Cota ordinária e extraordinária de condomínio. Entenda a diferença.

Cota ordinária e extraordinária de condomínio. Entenda a diferença.
Considerado um dos temas mais relevantes e que também costuma gerar a maioria das dúvidas na locação de apartamentos, as despesas que compõem suas cotas condominiais são determinadas em despesas ordinárias e extraordinárias.
A classificação ordinária e extraordinária exerce uma função primordial de organização das contas de um condomínio e também são essenciais para que as cobranças sejam aplicadas de maneira correta para o locador e locatário.
Assim vamos descomplicar neste BLOG quais são estas despesas para que você tenha mais clareza sobre o tema.
Despesas ordinárias
Estas dizem respeito aos gastos considerados de rotina de um condomínio como os necessários para manutenção, por exemplo. Assim como:
a) Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
i) Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.
Despesas extraordinárias
Estas dizem respeito aos gastos considerados não rotineiros de manutenção de um condomínio e sim como melhorias ou não previstos, tais como:
a) Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) Constituição de fundo de reserva.
De modo geral, podemos dizer que despesas ordinárias são as relativas a manutenção das coisas comuns, e as despesas extraordinárias são pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
Ainda com dúvidas? Buscando seu imóvel?
Entre em contato conosco e saiba mais sobre o tema.
O jeito Primeiro Plano de Ser.
Considerado um dos temas mais relevantes e que também costuma gerar a maioria das dúvidas na locação de apartamentos, as despesas que compõem suas cotas condominiais são determinadas em despesas ordinárias e extraordinárias.
A classificação ordinária e extraordinária exerce uma função primordial de organização das contas de um condomínio e também são essenciais para que as cobranças sejam aplicadas de maneira correta para o locador e locatário.
Assim vamos descomplicar neste BLOG quais são estas despesas para que você tenha mais clareza sobre o tema.
Despesas ordinárias
Estas dizem respeito aos gastos considerados de rotina de um condomínio como os necessários para manutenção, por exemplo. Assim como:
a) Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
i) Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.
Despesas extraordinárias
Estas dizem respeito aos gastos considerados não rotineiros de manutenção de um condomínio e sim como melhorias ou não previstos, tais como:
a) Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) Constituição de fundo de reserva.
De modo geral, podemos dizer que despesas ordinárias são as relativas a manutenção das coisas comuns, e as despesas extraordinárias são pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
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