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Cota ordinária e extraordinária de condomínio, entenda a diferença.

Publicado no dia: 10 Fev 2021
Cota ordinária e  extraordinária de condomínio, entenda a diferença.
Um dos assuntos que geram as dúvidas mais recorrentes em locação de apartamentos em condomínios são as despesas ordinárias e extraordinárias. Essa separação é essencial para a organização das contas do condomínio e importante também na aplicação correta das cobranças que competem ao locador e locatário.

A Lei do Inquilinato aborda esse assunto de forma minuciosa o suficiente para trazer entendimento ao tema. Então vamos lá:

Despesas ordinárias

Despesas ordinárias são todos os gastos rotineiros e necessários para manutenção do condomínio, especialmente:

a) Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

b) Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

c) Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

d) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

e) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

f) Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

h) Rateios de saldo devedor, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;

i) Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.

Despesas extraordinárias

Despesas extraordinárias se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio, especialmente:

a) Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) Constituição de fundo de reserva.

De modo geral, podemos dizer que despesas ordinárias são as relativas a manutenção das coisas comuns, e as despesas extraordinárias são pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
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